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norma nº 4004/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4004 / 2009
Date 2009-06-19
EmentaDispõe sobre autorização de doação de terrenos da municipalidade para a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piedade - APAE e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.004, de 19 de junho de 2009
Dispõe sobre autorização de doação de terrenos da municipalidade
para a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piedade - APAE
e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de
Piedade – APAE, os lotes de terrenos n°s 12, 13, 14, 15 e 16, da quadra “A”, no loteamento denominado “Jardim Secol”,
de propriedade do Município, objetos das matriculas nºs 19.172, 19.173, 19.174, 19.175 e 19.176, do livro nº 02, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deste município, delimitados pelos perímetros assim descritos:
Matrícula nº 19.172
Imóvel: O lote de terreno n. 12 da quadra “A”, com área de 418,04 metros quadrados, situado com frente para a Rua
01, no loteamento denominado “Jardim Secol”, localizado no Bairro do Rosário, nesta cidade e comarca de Piedade,
com as seguintes divisas e confrontações, descritas de quem da referida Rua olha para o lote: “Pela frente, mede 10,00
metros, confrontando com a Rua 01; pelo lado direito, mede 41,36 metros, confrontando com o lote n. 11; pelo lado
esquerdo , mede 42,25 metros, confrontando com o lote n. 13; e, pelos fundos, mede 10,04 metros, confrontando com
o lote n. 54 da quadra “F” do desmembramento Jardim São Bartolomeu de propriedade de Arlindo Godinho da Silva
Junior, Lucia Helena Godinho da Silva, Hercules Godinho da Silva e Edson Godinho, perfazendo-se uma área total de
418,04 metros quadrados”. Inscrição Cadastral: na Prefeitura Municipal de Piedade sob o n. 20.0005.0190.00.00.00
Matrícula nº 19.173
Imóvel: O lote de terreno n. 13 da quadra “A”, com área de 426,98 metros quadrados, situado com frente para a Rua
01, no loteamento denominado “Jardim Secol”, localizado no Bairro do Rosário, nesta cidade e comarca de Piedade,
com as seguintes divisas e confrontações, descritas de quem da referida Rua olha para o lote: “Pela frente, mede 10,00
metros, confrontando com a Rua 01; pelo lado direito, mede 42,25 metros, confrontando com o lote n.12; pelo lado
esquerdo, mede 43,15 metros, confrontando com o lote n. 14; e pelos fundos, mede 10,04 metros, confrontando com
o lote n. 54 da quadra “F” e 53 da quadra “E”, tangenciando a rotatória da Rua José Godinho da Silveira do
desmembramento Jardim São Bartolomeu de propriedade de Arlindo Godinho da Silva Junior, Lucia Helena Godinho
da Silva, Hercules Godinho da Silva e Edson Godinho, perfazendo-se uma área total de 426,98 metros quadrados”.
Inscrição Cadastral: na Prefeitura Municipal de Piedade sob o n. 20.0005.0200.00.00.00
Matrícula nº 19.174
Imóvel: O lote de terreno n. 14 da quadra “A”, com área de 435,93 metros quadrados, situado com frente para a Rua
01, no loteamento denominado “Jardim Secol”, localizado no Bairro do Rosário, nesta cidade e comarca de Piedade,
com as seguintes divisas e confrontações, descritas de quem da referida Rua olha para o lote: “Pela frente, mede 10,00
metros, confrontando com a Rua 01; pelo lado direito, mede 43,15 metros, confrontando com o lote n.13; pelo lado
esquerdo, mede 44,04 metros, confrontando com o lote n. 15; e pelos fundos, mede 10,04 metros, confrontando com
o lote n. 53 da quadra “E” do desmembramento Jardim São Bartolomeu de propriedade de Arlindo Godinho da Silva
Junior, Lucia Helena Godinho da Silva, Hercules Godinho da Silva e Edson Godinho, perfazendo-se uma área total de
435,93 metros quadrados”. Inscrição Cadastral: na Prefeitura Municipal de Piedade sob o n. 20.0005.0210.00.00.00
Matrícula nº 19.175
Imóvel: O lote de terreno n. 15 da quadra “A”, com área de 444,87 metros quadrados, situado com frente para a Rua
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1293/text?print
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01, no loteamento denominado “Jardim Secol”, localizado no Bairro do Rosário, nesta cidade e comarca de Piedade,
com as seguintes divisas e confrontações, descritas de quem da referida Rua olha para o lote: “Pela frente, mede 10,00
metros, confrontando com a Rua 01; pelo lado direito, mede 44,04 metros, confrontando com o lote n.14; pelo lado
esquerdo, mede 44,93 metros, confrontando com o lote n. 16; e pelos fundos, mede 10,04 metros, confrontando com
o lote n. 53 da quadra “E” do desmembramento Jardim São Bartolomeu de propriedade de Arlindo Godinho da Silva
Junior, Lucia Helena Godinho da Silva,
Hercules Godinho da Silva e Edson Godinho, perfazendo-se uma área total de 444,87 metros quadrados”. Inscrição
Cadastral: na Prefeitura Municipal de Piedade sob o n. 20.0005.0220.00.00.00
Matrícula nº 19.176
Imóvel: O lote de terreno n. 16 da quadra “A”, com área de 453,81 metros quadrados, situado com frente para a Rua
01, no loteamento denominado “Jardim Secol”, localizado no Bairro do Rosário, nesta cidade e comarca de Piedade,
com as seguintes divisas e confrontações, descritas de quem da referida Rua olha para o lote: “Pela frente, mede 10,00
metros, confrontando com a Rua 01; pelo lado direito, mede 44,93 metros, confrontando com o lote n.15; pelo lado
esquerdo, mede 45,83 metros, confrontando com o lote n. 17; e pelos fundos, mede 10,04 metros, confrontando com
o lote n. 53 da quadra “E” do desmembramento Jardim São Bartolomeu de propriedade de Arlindo Godinho da Silva
Junior, Lucia Helena Godinho da Silva,
Hercules Godinho da Silva e Edson Godinho, perfazendo-se uma área total de 453,81 metros quadrados”.
Inscrição Cadastral: na Prefeitura Municipal de Piedade sob o n. 20.0005.0230.00.00.00
Art. 2º Os imóveis objetos desta doação destinar-se-ão a construção de prédio próprio da referida entidade, através
de recursos próprios.
Art. 3º A entidade donatária terá o prazo de 8 (oito) anos para a conclusão da obra, contados da data do registro do
título de domínio, sendo que após este prazo, caso não tenha sido concluída a obra, o Imóvel retornará ao município,
sem prejuízo das benfeitorias nele inseridas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de junho de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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