| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4006 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro de Servidores Públicos Municipais do Magistério e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.006, de 22 de junho de 2009 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro de Servidores Públicos Municipais do Magistério e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro do Magistério Público municipal, dentro da classe dos profissionais de suporte pedagógico, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Denominação Quantidade Carga horária mensal Vencimento R$ Requisitos Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental 1 200 1.276,32 (mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) Habilitação em Magistério ou Superior com Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior Parágrafo único. A súmula de atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de junho de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1292/text?print 1 of 1 12/05/2026, 09:23