| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4007 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
| native_id | 4898 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.007, de 22 de junho de 2009 Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 697.959,23 (seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), destinado ao pagamento da desapropriação de imóvel localizado à rua Boleslavas Juskevicius – Bairro dos Paulas e Mendes. Art. 2º Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 2 – Executivo 2.1- Dependências do Gabinete 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 0412400532.029 44906100 aquisição de imóvel . . . . . . . . . . R$ 697.959,23 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 697.959,23 Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 4º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de junho de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1291/text?print 1 of 1 12/05/2026, 09:08