| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4008 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | Institui no município de Piedade o Dia do Caminhoneiro. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.008, de 24 de junho de 2009 Institui no município de Piedade o Dia do Caminhoneiro. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no município de Piedade o Dia do Caminhoneiro, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de setembro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de junho de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1290/text?print 1 of 1 12/05/2026, 09:01