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norma nº 4008/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4008 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaInstitui no município de Piedade o Dia do Caminhoneiro.
native_id4899

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.008, de 24 de junho de 2009
Institui no município de Piedade o Dia do Caminhoneiro.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Piedade o Dia do Caminhoneiro, a ser comemorado anualmente no primeiro
domingo do mês de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua execução correrão à conta de
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de junho de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1290/text?print
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