| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4267 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o fim que especifica. |
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19/10/2022 09:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/762/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.267, de 17 de dezembro de 2012 Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o fim que especifica. Geremias Ribeiro Pinto, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando parceria para a reforma e ampliação de prédio próprio do Estado, situado na Praça Raul Gomes de Abreu nº 158 – Piedade/SP, anteriormente destinada à residência oficial dos magistrados, de acordo com layout apresentado pelo Tribunal de Justiça. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de dezembro de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal