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norma nº 4011/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4011 / 2009
Date 2009-07-08
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4902

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.011, de 08 de julho de 2009
Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 3.280,00 (três
mil, duzentos e oitenta reais), destinado ao pagamento do bônus relativo ao resíduo do exercício de 2008, da
funcionária Celia Regina Nardin da Silva.
Art. 2º Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação:
2 – Executivo
2.1- Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
0412400532.029 31909200 despesas de exercício anterior. . . . R$ 3.280,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.280,00
Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a
seguinte dotação orçamentária:
2.- Executivo
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
0078 0412400532.029 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica. . R$ 3.280,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.280,00
Art. 4º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de julho de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1288/text?print
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