| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4012 / 2009 |
| Date | 2009-07-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
| native_id | 4903 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.012, de 08 de julho de 2009 Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 2.630,00 (dois mil, seiscentos e trinta reais), destinado ao pagamento da média de parte variável fiscal, referente às férias gozadas em 10/2007 e 11/2008, do funcionário Reginaldo Rojo Silva, constatada pelo departamento de pessoal a falta do referido pagamento. Art. 2º Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 2 – Executivo 2.5 – Diretoria de Tributos e Arrecadação 2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização 0412900632.009 31909200 despesas de exercício anterior . . . . . . . R$ 2.630,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.630,00 Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 2.5 – Diretoria de Tributos e Arrecadação 2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização 0165 0412900632.009 31901100 vencimentos e vantagens fixas . . .R$ 2.630,00 Total . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.630,00 Art. 4º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de julho de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1286/text?print 1 of 1 07/05/2026, 10:27