br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4015/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4015 / 2009
Date 2009-08-04
EmentaAltera dispositivos da lei nº 3804, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb.
native_id4906

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

30/04/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/318/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.015, de 04 de agosto de 2009
Vigência a partir de 28 de Abril de 2021. 
Dada por Lei nº 4.678, de 28 de abril de 2021
Altera dispositivos da lei nº. 3804, de 3 de julho de 2007, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.
(Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei nº 4.678, de 28 de abril de 2021.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei nº 4.678, de 28 de abril de 2021.
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei nº 4.678, de 28 de abril de 2021.
Art. 1º.
O caput do art. 2º, bem como seu inciso I, da lei nº 3804, de 3 de julho de 2007, passando os dispositivos legais a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei nº 4.678, de 28 de abril de 2021.
Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei nº 4.678, de 28 de abril de 2021.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei nº 4.678, de 28 de abril de 2021.
Art. 3º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei nº 4.678, de 28 de abril de 2021.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. (Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei nº 4.678, de 28 de abril de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de agosto de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas do vereador Adilsom Castanho
(Revogado) Revogado pelo Art. 18. - Lei nº 4.678, de 28 de abril de 2021.
I – 2 (dois) representantes da Diretoria Municipal de Educação;
§ 1º Os representantes da Diretoria Municipal de Educação serão indicados 1 (um) por sua Diretora e o outro
pelo Chefe do Executivo.

open original →