| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3713 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Let nº 3713 de 12 de Junho de 2006 “Suplemente dotação do orçamento vigente” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Predade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.º, Fica o Chefe dv Poder Executivo autorizado « suplementar dotação na importância de R$ 720.000,00 ( setecentos e vinte u um mil reais ) na seguinte classificação orçamentária: 2- EXECUTIVO 2.7 - Diret.Planej. Obras e Serv. Públicos ATA - Vias Urbanas e 282,0 44905100 1545100241.016 obras e instalações ...........R$ 720.000,00 Total ii merememersemeeseeemersssmeresmerreerreeemeneeermarreeemerereemeereeme erros R$ T20000,00 Art.2º. Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 1º será utilizado o superavit financeiro do exercício anterior. Art.3º. As despesas com a execução desta lei correrêa à canta de dotações práprias do orçamento vigente. Art.4º. Está lei entrará em vigor na data de sta publicação, revogadas as dispusições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de Junho de 2006 Prefeito Municipal Atrtor- do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 23.06.06 EDIÇÃO: 89 Lei nº 3713 de 12 de Junho de 2006 “Suplemente dotação do orçamento viger” JOSÉ TADEU DE RESEN. , DE, Prefeito do Município do Piedade, - Estadó de São Paulo, no uso dis ateibui. | qões que lhe são conferidas por lei, faz : Sober aque a Câmara Mimicipál aprova e | ele sanciôna e promulga a seguinte lei Ast,1º. Fica o Chefe do Podes Exccut. vo autorizado q suplementar dotação na importância de R$ 720.000,00 ( setecen- tos e vinte u um mil teais ).via seguinte » classificação Orçamentária: 2- EXECUTIVO 27 — Diver Planej, Obras e'Sety Públicos: : 274. Vias Urbanas e Logradoutos : 282.0 44905100 1545100241,016 obras é + instalações. ..... R$ 720.000,00 Ea Toa R$ 72000000 í Azt.2º, Para atender às despesas com a . suplementação referida no artigo 1º será ; utilizado o superavit financeiro do exer- <ício anterior, Artç3º. As despesas com a exccu des- ta lei correrão à conta de docações peê: : prias do. orçamento vigente. i Are Faé Je etraçá eim vigor na dara ' 'e sua publicação, revogadas disposi- Ear em. contrário. od “ º itura Municipal de Piedad “de Junho de 2008 , o ii “ “ JOSE TADEU DE RESENDE > Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal mecmimanina)