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norma nº 4017/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4017 / 2009
Date 2009-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.017, de 11 de agosto de 2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco
do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
O Prefeito Municipal, Geremias Ribeiro Pinto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$
1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para
as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – Provias.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos da
Resolução nº 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os
créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de
depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
§ 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira
depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida
no caput.
§ 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do
parágrafo primeiro do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não
financiada do programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de agosto de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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