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norma nº 4066/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4066 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaConcede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.066, de 11 de fevereiro de 2010
Concede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e
Adolescentes - AMAR.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo às
Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à rua Francisco Antunes Soares, n.º 53, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), em até 11 parcelas.
Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem
necessários à manutenção da entidade.
Parágrafo único Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR deverá prestar contas da subvenção recebida, na
forma do artigo 18 da Lei nº 4058 de, 15/12/2009 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2 - Executivo
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
0387-335043.00 082430053.2.070 Subvenção Social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1246/text?print
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