| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4067 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade. |
| native_id | 4913 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.067, de 11 de fevereiro de 2010 Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação Educacional da Juventude de Piedade – AEJUPI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de Paiva, n.º 30, Vila Maria, nesta cidade, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade. Art. 3º A Associação Educacional da Juventude de Piedade – AEJUPI deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058, de 15/12/2009 (LDO). Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 387-082430053.2.070 33504300 subvenção social Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1245/text?print 1 of 1 31/03/2026, 11:43