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norma nº 4068/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4068 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaConcede subvenção social à Associação Amigos da Família e suplementa dotação.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.068, de 11 de fevereiro de 2010
Concede subvenção social à Associação Amigos da Família e
suplementa dotação.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação Amigos da Família,
localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), em até 11 parcelas.
Art. 2º O recurso, será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis, peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem
necessários à manutenção da entidade.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º A Associação Amigos da Família deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº
4058 de 15/12/09 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 - Creches
321-335043.00 123650046.2.049 Subvenção Social
Art. 5º Para atender o artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação:
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 - Creches
327 - 33903900 123060046.2.066 Pessoa Jurídica
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1244/text?print
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