| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4068 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação Amigos da Família e suplementa dotação. |
| native_id | 4914 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.068, de 11 de fevereiro de 2010 Concede subvenção social à Associação Amigos da Família e suplementa dotação. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação Amigos da Família, localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em até 11 parcelas. Art. 2º O recurso, será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis, peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade. Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. Art. 3º A Associação Amigos da Família deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058 de 15/12/09 (LDO). Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.3 - Creches 321-335043.00 123650046.2.049 Subvenção Social Art. 5º Para atender o artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação: 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.3 - Creches 327 - 33903900 123060046.2.066 Pessoa Jurídica Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1244/text?print 1 of 1 31/03/2026, 11:24