| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4020 / 2009 |
| Date | 2009-08-20 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivo da lei nº 3735, de 31 de agosto de 2006, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.020, de 20 de agosto de 2009 Vigência a partir de 3 de Novembro de 2010. Dada por Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010 Altera o(a) Lei nº 3.735, de 31 de agosto de 2006 Altera a redação de dispositivo da lei nº 3735, de 31 de agosto de 2006, conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010. Art. 1º Os incisos I e II, do artigo 1º da Lei n.º 3.735, de 31 de agosto de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de agosto de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010. I – aos pregoeiros - R$ 100,00 (cem reais) por sessão da qual vierem a participar, não podendo exceder, mensalmente, o total de 10 (dez) sessões; II – à equipe de apoio - R$ 25,00 (vinte e cinco reais), individualmente, a cada membro por sessão da qual vier a participar, não podendo exceder, mensalmente, o total de 10 (dez) sessões. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1074/text?print 1 of 1 12/05/2025, 13:25