| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4069 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade - APAE. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.069, de 11 de fevereiro de 2010 Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade - APAE. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) com recursos próprios municipais em até 11 parcelas. Art. 2º O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos e alimentação. Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. Art. 3º A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058 de 15/12/2009 (LDO). Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 385-335043.00 082420053.2.069 - Subvenção Social Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1243/text?print 1 of 1 31/03/2026, 11:25