br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4070/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4070 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaConcede subvenção social à Associação Viver em Plenitude - Aviplen.
native_id4917

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.070, de 11 de fevereiro de 2010
Concede subvenção social à Associação Viver em Plenitude - Aviplen.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção social à Associação Viver em
Plenitude - AVIPLEN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.673.317/0001-09, localizada na Estrada Municipal – s/ nº -
Bairro Barreiros, nesta cidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com recursos próprios municipais em até 11
parcelas.
Art. 2º O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de
escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e
consertos de veículos e alimentação.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º A Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo
18 da Lei nº 4058, de 15/12/2009 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2 - Executivo
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
082440053.2.058 335043.00 Subvenção Social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1242/text?print
1 of 1 27/03/2026, 11:02

open original →