| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4071 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Concede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança. |
| native_id | 4918 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.071, de 11 de fevereiro de 2010 Concede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.168.713/0001-62, estabelecida na Estrada Velha de Piedade/Tapiraí, Rodovia SP 79 Km 130, no valor de R$13.125,00 (treze mil, cento e vinte e cinco reais), em até 11 parcelas. Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, gêneros alimentícios, materiais para escritório, de informática e limpeza, medicamentos, combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone, e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade. Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. Art. 3º A Instituição Espiritualista “Casa da Esperança” deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058 de, 15/12/2009 (LDO). Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 383 33504300 082410053.2.068 Subvenção Social Art. 5º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1241/text?print 1 of 1 27/03/2026, 10:52