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norma nº 4071/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4071 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaConcede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança.
native_id4918

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.071, de 11 de fevereiro de 2010
Concede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da
Esperança.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Instituição Espiritualista “Casa da
Esperança”, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.168.713/0001-62, estabelecida na Estrada Velha de Piedade/Tapiraí,
Rodovia SP 79 Km 130, no valor de R$13.125,00 (treze mil, cento e vinte e cinco reais), em até 11 parcelas.
Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, gêneros alimentícios, materiais para
escritório, de informática e limpeza, medicamentos, combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone, e demais
materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º A Instituição Espiritualista “Casa da Esperança” deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do
artigo 18 da Lei nº 4058 de, 15/12/2009 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
383 33504300 082410053.2.068 Subvenção Social
Art. 5º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1241/text?print
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