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norma nº 3735/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3735 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaInstitui e autoriza gratificação de serviço aos pregoeiros e aos membros da equipe de apoio, conforme especifica e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.735, de 31 de agosto de 2006
Vigência a partir de 3 de Novembro de 2010.
Dada por Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.020, de 20 de agosto de 2009
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010
Institui e autoriza gratificação de serviço aos pregoeiros e aos
membros da equipe de apoio, conforme especifica e dá outras
providências.
José Tadeu de Resender, Prefeiro do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, nos termos desta lei, gratificação de serviços, e autorizado o seu pagamento, aos pregoeiros e
aos membros da Equipe de Apoio, responsáveis, respectivamente, pela coordenação, desenvolvimento e
assessoramento das sessões públicas de licitação, na modalidade de pregão presencial, com observância dos
seguintes valores:
I – aos pregoeiros - R$ 100,00 (cem reais) por sessão da qual vierem a participar, não podendo exceder, mensalmente, o
valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais);
I – aos pregoeiros - R$ 100,00 (cem reais) por sessão da qual vierem a participar, não podendo exceder, mensalmente, o
total de 10 (dez) sessões; Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.020, de 20 de agosto de 2009.
I – aos pregoeiros - R$ 100,00 (cem reais) por sessão da qual vierem a participar, não podendo exceder a 10 sessões
mensais; Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010.
II – à equipe de apoio - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) individualmente a cada membro por sessão da qual vier a participar,
não podendo exceder, mensalmente, o valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
II – à equipe de apoio - R$ 25,00 (vinte e cinco reais), individualmente, a cada membro por sessão da qual vier a
participar, não podendo exceder, mensalmente, o total de 10 (dez) sessões. Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.020, de 20 de agosto de
2009.
II – à equipe de apoio - R$ 40,00 (quarenta reais) por sessão, individualmente a cada membro, limitado a 20 (vinte)
sessões mensais. Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010.
§ 1º Os pregoeiros, em número de 2 (dois), serão regularmente designados, mediante portaria, pelo chefe do Executivo,
devendo o Setor de Compras e Licitações da municipalidade elaborar a relação dos pregões a serem mensalmente
realizados, bem como a escala de trabalho de cada um.
§ 2º A equipe de apoio, encarregada de assessorar o pregoeiro nos trabalhos de cada sessão, será composta de, no
máximo, 4 (quatro) servidores do quadro, devendo um deles, necessariamente, e quando for o caso, ser indicado pela
unidade orçamentária interessada, como responsável pelas especificações técnicas do objeto licitado.
§ 3º Os membros da equipe de apoio serão também designados, mediante portaria, pelo chefe do Executivo.
Art. 2º As gratificações, de que trata esta lei, onerarão dotação própria do orçamento vigente, destinada ao
pagamento dos vencimentos de cada servidor designado para participar do procedimento licitatório.
Parágrafo único. O Setor de Compras e Licitações enviará, mensalmente, ao Departamento de Pessoal, relatório de
comparecimento dos pregoeiros e da equipe de apoio, para efeito de pagamento das gratificações.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2006.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1073/text?print
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José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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