| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | Fica majorado para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 1º de fevereiro de 2013, o valor da cesta básica (auxílio-alimentação) devida aos servidores do Legislativo. |
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•- i t. ' i 'I CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ATO DA MESA N°:>2-/2Q13 AMESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, com fundamento do artigo 4°. da Lei Municipal 3.756, de 13 de dezembro de 2006 e considerando que, através do Decreto n° 5732 de 1° de fevereiro de 2013, oPoder Executivo majorou ovalor do benefício da cesta básica devida aos servidores públicos municipais para R$ 320,00 (trezentos evinte reais). RESOLVE: Arí.r -Fica majorado para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) a partir de r de fevereiro de 2013, o valor da cesta básica (auxílio-alimentação) devida aos servidores do Legislativo. Art.2''•Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, 8 de fevereiro de 2013. A MESA DA CÂMARA: NllzaMfma^^jSantos GodinHo Preside Oliveira Nelson Prestes de Oliveira Vice-Presidente Alexandre^^Suro F^ire (^omes 2° Seerétáriol''^^^