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norma nº 4075/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4075 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaConcede subvenção social à Missão Filadélfia.
native_id4922

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.075, de 11 de fevereiro de 2010
Concede subvenção social à Missão Filadélfia.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à Missão Filadélfia, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 59.046.581/0002-26, localizada na Rodovia SP 79 – Bairro do Boa Vista, nesta cidade, no valor de
R$22.521,74 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos) com recursos próprios
municipais em até 11 parcelas.
Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de
escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos , combustível, peças e
conserto de veículo e alimentação.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º A Missão Filadélfia deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058 de
15/12/2009. (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2 - Executivo
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.3 – Departamento de Programa Assistência Social
082440053.2.058 335043.00 Subvenção Social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1235/text?print
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