| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4075 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Concede subvenção social à Missão Filadélfia. |
| native_id | 4922 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.075, de 11 de fevereiro de 2010 Concede subvenção social à Missão Filadélfia. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à Missão Filadélfia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.046.581/0002-26, localizada na Rodovia SP 79 – Bairro do Boa Vista, nesta cidade, no valor de R$22.521,74 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos) com recursos próprios municipais em até 11 parcelas. Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação. Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. Art. 3º A Missão Filadélfia deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058 de 15/12/2009. (LDO). Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 2.10 – Diretoria de Ação Social 2.10.3 – Departamento de Programa Assistência Social 082440053.2.058 335043.00 Subvenção Social Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1235/text?print 1 of 1 20/03/2026, 11:37