| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4077 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Concede subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo. |
| native_id | 4924 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.077, de 11 de fevereiro de 2010 Concede subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.919.362/0001-19, estabelecido à rua Jose Bertholdo Godinho, 436, Parque da Torre, nesta cidade, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em até 11 parcelas. Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação. Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. Art. 3º O Lar São Vicente de Paulo deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058 de 15/12/2009 (LDO). Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 0383-335043.00 082410053.2.068 Subvenção Social Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1233/text?print 1 of 1 18/03/2026, 14:39