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norma nº 4077/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4077 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaConcede subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo.
native_id4924

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.077, de 11 de fevereiro de 2010
Concede subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.919.362/0001-19, estabelecido à rua Jose Bertholdo Godinho, 436, Parque da Torre,
nesta cidade, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em até 11 parcelas.
Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
material de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível,
peças e conserto de veículo e alimentação.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º O Lar São Vicente de Paulo deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058
de 15/12/2009 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2 - Executivo
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
0383-335043.00 082410053.2.068 Subvenção Social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1233/text?print
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