| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4078 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.078, de 11 de fevereiro de 2010 Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 44.521,74 (quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), referente à subvenção social à Associação Viver em Plenitude - Aviplen inscrita no CNPJ/MF 08673317/0001-09, localizada na Estrada Municipal – s/ nº - no Bairro Barreios, nesta cidade; ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, localizado à rua Capitão Moraes, nº 1369, Bairro dos Cotianos, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 570526640001-11 e à Missão Filadélfia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59046581/0002-26, localizada na Rodovia SP 79 – Bairro do Boa Vista, nesta cidade, destinado ao pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos, alimentação e outros que se fizerem necessários à manutenção da entidade. Art. 2º Para atender o artigo 1º será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 2 – Executivo 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...... . ..... R$ 44.521,74 Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – Executivo 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.3 – Fundo Social de Assistência Social 0394 0824400532.058 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . R$ 24.521,74 0398 0824400532.058 33903900 outros serv. terc.pes.jurídica . . R$ 20.000,00 Total . . ........... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 44.521,74 Art. 4º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1232/text?print 1 of 1 18/03/2026, 14:32