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norma nº 4079/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4079 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaFixa valor mínimo para vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010
Revoga integralmente o(a) Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009
Fixa valor mínimo para vencimentos, salários, proventos de
aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões por morte cujos pagamentos sejam de
responsabilidade do Município e os respectivos valores sejam inferiores ao salário mínimo vigente no país, ficam
fixados, doravante, nesse patamar, atualizados automaticamente sempre que alterados os valores por determinação
do governo federal.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta e dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2010, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a lei municipal nº 3983, de 12 de março de 2009.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1129/text?print
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