| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4079 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Fixa valor mínimo para vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010 Revoga integralmente o(a) Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009 Fixa valor mínimo para vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões por morte cujos pagamentos sejam de responsabilidade do Município e os respectivos valores sejam inferiores ao salário mínimo vigente no país, ficam fixados, doravante, nesse patamar, atualizados automaticamente sempre que alterados os valores por determinação do governo federal. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta e dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei municipal nº 3983, de 12 de março de 2009. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1129/text?print 1 of 1 11/08/2025, 11:14