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norma nº 4080/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4080 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaInstitui gratificação por serviços excepcionais, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.080, de 11 de fevereiro de 2010
Revoga integralmente o(a) Lei nº 4.060, de 21 de dezembro de 2009
Institui gratificação por serviços excepcionais, conforme especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe forem conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação por serviços excepcionais prestados pelos servidores lotados na Diretoria da Saúde,
bem como outros servidores convocados para participarem de campanhas de saúde pública estabelecidas na
Programação Pactuada e Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças – PPI-ECD – Deliberação CIB 16/2000 e
outras programações eventualmente criadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Os valores das gratificações serão calculados por dia de trabalho efetivo nas campanhas de saúde pública e
corresponderão ao vencimento padrão acrescido de insalubridade equivalente a um dia de trabalho do cargo de
auxiliar de enfermagem, acrescido de 75% (setenta e cinco por cento) desse valor.
Parágrafo único. A gratificação a que se refere o caput do presente artigo não poderá ultrapassar o valor correspondente
a cinco dias de trabalho por mês, calculados nos termos do caput.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações decorrentes de transferências relativas aos
programas de vigilância sanitária e epidemiológica, complementadas por recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de novembro de 2009,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 4060, de 21 de dezembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1125/text?print
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