| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4026 / 2009 |
| Date | 2009-09-04 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
| native_id | 4933 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.026, de 04 de setembro de 2009 Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de R$ 57.184,54 (cinquenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), destinado à contratação emergencial direta de empresa especializada para prestação de serviços de atendimentos médico-hospitalares para cobertura de lacunas nos plantões desenvolvidos no Ambulatório Médico Municipal. Art. 2º Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 2 – Executivo 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 1030100202.010 31903400 outras despesas de pessoal . . . . . R$ 57.184,54 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 57.184,54 Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado superávit financeiro do exercício anterior. Art. 4º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de setembro de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1275/text?print 1 of 1 29/04/2026, 10:45