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norma nº 4027/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4027 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaCria Certificado Parceiro do Esporte no município de Piedade e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.027, de 22 de setembro de 2009
Cria Certificado Parceiro do Esporte no município de Piedade e dá
outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Será instituído no município de Piedade o Certificado Parceiro do Esporte, a ser entregue às pessoas físicas ou
jurídicas, que participarem de iniciativas e incentivos visando o desenvolvimento do esporte no município.
Art. 2º Será considerado Parceiro do Esporte a pessoa física ou jurídica que patrocinar, estimular, divulgar ou
colaborar de alguma forma apoiando o desenvolvimento do esporte no município de Piedade.
Art. 3º O Certificado Parceiro do Esporte poderá ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas em peças publicitárias
divulgando o apoio ao esporte no município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de setembro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1274/text?print
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