| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4027 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | Cria Certificado Parceiro do Esporte no município de Piedade e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.027, de 22 de setembro de 2009 Cria Certificado Parceiro do Esporte no município de Piedade e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Será instituído no município de Piedade o Certificado Parceiro do Esporte, a ser entregue às pessoas físicas ou jurídicas, que participarem de iniciativas e incentivos visando o desenvolvimento do esporte no município. Art. 2º Será considerado Parceiro do Esporte a pessoa física ou jurídica que patrocinar, estimular, divulgar ou colaborar de alguma forma apoiando o desenvolvimento do esporte no município de Piedade. Art. 3º O Certificado Parceiro do Esporte poderá ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas em peças publicitárias divulgando o apoio ao esporte no município. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de setembro de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1274/text?print 1 of 1 28/04/2026, 11:00