| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4028 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | Altera o art 1º da Lei Municipal nº 4018, de 14 de agosto de 2009. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.028, de 22 de setembro de 2009 Altera o(a) Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009 Altera o art 1º da Lei Municipal nº 4018, de 14 de agosto de 2009. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4018, de 14 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de setembro de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho Art. 1º As receitas dos medicamentos fornecidas aos usuários pelos médicos e dentistas da rede pública municipal deverão ser datilografadas ou digitalizadas em tamanho padrão definido em normas técnicas. Parágrafo único. Enquanto não forem implantados os equipamentos necessários para o cumprimento do disposto no “caput”, as receitas serão prescritas de forma legível, preferencialmente em letras de forma. SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1135/text?print 1 of 1 25/08/2025, 10:55