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norma nº 4028/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4028 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaAltera o art 1º da Lei Municipal nº 4018, de 14 de agosto de 2009.
native_id4936

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.028, de 22 de setembro de 2009
Altera o(a) Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009
Altera o art 1º da Lei Municipal nº 4018, de 14 de agosto de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4018, de 14 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de setembro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho
Art. 1º As receitas dos medicamentos fornecidas aos usuários pelos médicos e dentistas da rede pública
municipal deverão ser datilografadas ou digitalizadas em tamanho padrão definido em normas técnicas.
Parágrafo único. 
Enquanto não forem implantados os equipamentos necessários para o cumprimento do disposto no “caput”, as
receitas serão prescritas de forma legível, preferencialmente em letras de forma.
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1135/text?print
1 of 1 25/08/2025, 10:55

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