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norma nº 4029/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4029 / 2009
Date 2009-09-24
EmentaInstitui o Calendário Oficial de Eventos no município de Piedade e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.029, de 24 de setembro de 2009
Institui o Calendário Oficial de Eventos no município de Piedade e dá
outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído no município de Piedade o Calendário Oficial de Eventos, que será organizado e publicado
anualmente pelo Executivo.
Art. 2º O Calendário Oficial de Eventos terá por objetivo programar e tornar oficial a realização de eventos culturais,
artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídas por lei ou decreto.
Art. 3º Poderão ser incluídos no calendário os eventos que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes
objetivos:
I –  incremento do turismo;
II –  conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas;
III –  recreação popular;
IV –  desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio;
V –  estímulo à exportação de produtos nacionais.
Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no “Calendário Oficial de Eventos” de cada ano:
I –  as festividades da Semana da Pátria;
II –  as festividades comemorativas do aniversário do município de Piedade;
III –  os festejos carnavalescos;
IV –  as festas de natal e de Fim de Ano.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E DOS INCENTIVOS
Art. 5º Somente os eventos programados no Calendário Oficial de que trata esta lei poderão contar com o apoio
logístico e financeiro do município.
Parágrafo único. A concessão dos incentivos de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada à disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 6º O Calendário Oficial de Eventos deverá ser divulgado e publicado até o dia 30 de novembro de cada ano,
relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro doa no seguinte.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua
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publicação.
Art. 8º As despesas para a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de setembro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho
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