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norma nº 4030/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4030 / 2009
Date 2009-10-07
EmentaAltera a lei nº 3652/2005 (PPA Exercício de 2009), lei nº 3946/2008 (LDO Exercício de 2009) e abre crédito especial.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.030, de 07 de outubro de 2009
Altera o(a) Lei nº 3.652, de 01 de dezembro de 2005
Altera o(a) Lei nº 3.946, de 16 de julho de 2008
Altera a lei nº 3652/2005 (PPA Exercício de 2009), lei nº 3946/2008
(LDO Exercício de 2009) e abre crédito especial.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a incluir na Lei n.º 3652/2005, que trata do Plano Plurianual para o exercício de 2009, o projeto
contemplado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei, independentemente de sua transcrição.
Art. 2º Fica autorizado a incluir na Lei n.º 3946/2008, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009,
o projeto contemplado no Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta lei, independentemente de sua
transcrição.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial, para o exercício de 2009, conforme descrição abaixo:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.01.03 – Demtur
Função: 04 – Administração
Sub-função: 695 – Turismo
Programa: 0006 – Divulgação Cultural
Projeto / Atividade: 1.038 – Construção de centros de comercialização de produtos
artesanais
Natureza da Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações
Total: R$ 212.365,45
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Assistência Médica
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0020 – Assistência Médica / Odontológica
Projeto / Atividade: 1.035 – Ampliação das Unidades de Saúde
Natureza da Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações
Total: R$ 102.000,00
Art. 4º Para atender as novas ações, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de outubro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1272/text?print
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