| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4030 / 2009 |
| Date | 2009-10-07 |
| Ementa | Altera a lei nº 3652/2005 (PPA Exercício de 2009), lei nº 3946/2008 (LDO Exercício de 2009) e abre crédito especial. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.030, de 07 de outubro de 2009 Altera o(a) Lei nº 3.652, de 01 de dezembro de 2005 Altera o(a) Lei nº 3.946, de 16 de julho de 2008 Altera a lei nº 3652/2005 (PPA Exercício de 2009), lei nº 3946/2008 (LDO Exercício de 2009) e abre crédito especial. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a incluir na Lei n.º 3652/2005, que trata do Plano Plurianual para o exercício de 2009, o projeto contemplado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei, independentemente de sua transcrição. Art. 2º Fica autorizado a incluir na Lei n.º 3946/2008, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, o projeto contemplado no Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta lei, independentemente de sua transcrição. Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial, para o exercício de 2009, conforme descrição abaixo: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade Orçamentária: 02.01.03 – Demtur Função: 04 – Administração Sub-função: 695 – Turismo Programa: 0006 – Divulgação Cultural Projeto / Atividade: 1.038 – Construção de centros de comercialização de produtos artesanais Natureza da Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações Total: R$ 212.365,45 Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Assistência Médica Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 0020 – Assistência Médica / Odontológica Projeto / Atividade: 1.035 – Ampliação das Unidades de Saúde Natureza da Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações Total: R$ 102.000,00 Art. 4º Para atender as novas ações, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 5º Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de outubro de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1272/text?print 1 of 1 23/04/2026, 11:54