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norma nº 4032/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4032 / 2009
Date 2009-10-14
EmentaDisciplina a expedição de alvará de funcionamento para empresas conforme disposto no § 2º do artigo 28 da lei nº 3939, de 26 de junho de 2008, Código de Obras e Edificações do Município.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.032, de 14 de outubro de 2009
Norma correlata Lei nº 3.939, de 26 de junho de 2008
Disciplina a expedição de alvará de funcionamento para empresas
conforme disposto no § 2º do artigo 28 da lei nº 3939, de 26 de junho
de 2008, Código de Obras e Edificações do Município.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica disciplinada por esta lei a expedição de “Alvará de Funcionamento”, para a abertura de empresas,
conforme disposto no § 2º do art. 28 da Lei Municipal nº 3.939, de 26 de junho de 2008.
Art. 2º O Alvará de Funcionamento, de que trata o artigo anterior, poderá ser expedido, desde que a edificação, onde
a empresa pretende se estabelecer, tenha sido concluída e não tenha sofrido modificações, até o dia 26 de junho de
2008, mediante a apresentação de:
I –  Laudo Técnico de Inspeção Predial, assinado por profissional habilitado;
II –  apresentação da guia de recolhimento do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART).
III –  croqui elucidativo da situação fática do imóvel na data da emissão do laudo.
Art. 3º O Laudo Técnico de Inspeção Predial deverá atestar as condições físicas do imóvel com relação à estabilidade
estrutural, segurança, instalações hidráulicas e elétricas, contendo as informações conforme anexo I desta lei.
Parágrafo único. O descumprimento no disposto neste artigo implicará na interdição do estabelecimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de outubro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1271/text?print
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