| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4033 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a necessidade de fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia em ônibus urbanos da cidade e da frota municipal e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.033, de 19 de outubro de 2009 Revoga integralmente o(a) Lei nº 3.834, de 30 de outubro de 2007 Dispõe sobre a necessidade de fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia em ônibus urbanos da cidade e da frota municipal e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecido que em todos os ônibus de transporte coletivo urbano do município e da frota municipal deverão ser fixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colocados na parte traseira do veículo, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com número da linha telefônica do sérvio disque-denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Art. 2º Estes adesivos de fundo transparentes deverão conter o seguinte texto: DISQUE-DENÚNCIA – 181 VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA ATENDIMENTO 24 HORAS – SIGILO ABSOLUTO Art. 3º O Poder Executivo poderá fazer parcerias com a iniciativa privada para a implementação desta lei. Art. 4º Esta lei regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta ) dias data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal nº 3834, de 30 de outubro de 2007. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de outubro de 2007. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Valdir Bueno SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1137/text?print 1 of 1 28/08/2025, 14:16