| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3716 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar termo de compromisso com a Associação Amigos do Projeto Guri - Organização Social da Cultura, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3716 de 21 de junho de 2006 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar Termo de Compromisso com a Associação Amigos do Projeto Guri - Organização Social de Cultura, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais ; FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou e eu promulga a seguinte Lei : ARTIGO 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada « celebrar Termo de Compromisso com a instituição denominada “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PROJETO GURI - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA CULTURA”, tendo por ebjeto a implantação e manutenção de um pólo do Projeto Guri, visando-se a execução de atividades artístico-culturais com crianças e adolescentes de áreas culturalmente carentes, na faixa etária de 8 a 18 anos. Parágrafo único - Os serviços e obrigações de cada partícipe serão estabelecidas no termo de compromisso, cuja minuta-padrão fica fazendo parte integrante desta lei, ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente. ARTIGO 3.º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de Junho de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 23.06.06 EDIÇÃO: 89 Leinº37l6deZlde | junho de 2006 “Amtoriza a Prefeitura Municipal de - Piedade a celebrar Termo de Compto- imisso com.a Associação Amigos do Projeto Guti — Organização Social de Culiara, conforme ca”. José Tadeu de Resende, : Prefeito Municipal de Piedade, Este * do de São Paulo, no uso de suas atri- | bilições legais ; FAZ SABER, que a CÂMARA MU- * NICIPAL DE PIEDADE, decretou e ; eu promulgo a seguinte Lei ; - - ARTIGO 1.º - Fica a Prefeitum Mu- . nicipal de Piedade autorizada a cele- brar Termo de Compromisso com a instituição denominada “ASSOCIA- - . ÇÃO AMIGOS DO PROJETO : GURI “ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA CULTURA”, tendo por objeto a : € manutenção de um do Projeto Guri, visando se à a io . São de atividades artístico-culturais -; com crianças e adolescentes de áreas culturalmente carentes, na faixa etá: siade8a 18 anos. Parágrafo único - Osgerviçose obrigações de cada partícipo serão es. , ! tabelecidas no termo de compromis- -* so, cuja minuta-padrão fica fazendo parte integrante ARTIGO 2.º - As despesas decorren- - fes com a execução da presente lei, * correrão por conta de dotações do ór- samento vigente, : ARTIGO 3º - A presente lei entrará- em vigor na data da sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de Junho de 2006 José Tadeu de Resende : Prefeito Municipal . Autor do Projeto: Prefeito Municipal