br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3716/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3716 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar termo de compromisso com a Associação Amigos do Projeto Guri - Organização Social da Cultura, conforme especifica.
native_id4942

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3716 de 21 de junho de 2006
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar Termo de Compromisso
com a Associação Amigos do Projeto Guri - Organização Social de Cultura,
conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais ;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou e eu
promulga a seguinte Lei :
ARTIGO 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada «
celebrar Termo de Compromisso com a instituição denominada “ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DO PROJETO GURI - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA CULTURA”, tendo por
ebjeto a implantação e manutenção de um pólo do Projeto Guri, visando-se a execução
de atividades artístico-culturais com crianças e adolescentes de áreas culturalmente
carentes, na faixa etária de 8 a 18 anos.
Parágrafo único - Os serviços e obrigações de cada partícipe serão
estabelecidas no termo de compromisso, cuja minuta-padrão fica fazendo parte
integrante desta lei,
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da
presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
ARTIGO 3.º - A presente lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de Junho de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 23.06.06
EDIÇÃO: 89
Leinº37l6deZlde |
junho de 2006
“Amtoriza a Prefeitura Municipal de -
Piedade a celebrar Termo de Compto-
imisso com.a Associação Amigos do
Projeto Guti — Organização Social de
Culiara, conforme ca”.
José Tadeu de Resende, :
Prefeito Municipal de Piedade, Este *
do de São Paulo, no uso de suas atri-
| bilições legais ;
FAZ SABER, que a CÂMARA MU- *
NICIPAL DE PIEDADE, decretou e ;
eu promulgo a seguinte Lei ; - -
ARTIGO 1.º - Fica a Prefeitum Mu-
. nicipal de Piedade autorizada a cele-
brar Termo de Compromisso com a
instituição denominada “ASSOCIA- -
. ÇÃO AMIGOS DO PROJETO :
GURI “ORGANIZAÇÃO SOCIAL
DA CULTURA”, tendo por objeto a :
€ manutenção de um
do Projeto Guri, visando se à a io
. São de atividades artístico-culturais -;
com crianças e adolescentes de áreas
culturalmente carentes, na faixa etá:
siade8a 18 anos.
Parágrafo único - Osgerviçose
obrigações de cada partícipo serão es. ,
! tabelecidas no termo de compromis- -*
so, cuja minuta-padrão fica fazendo
parte integrante
ARTIGO 2.º - As despesas decorren-
- fes com a execução da presente lei,
* correrão por conta de dotações do ór-
samento vigente, :
ARTIGO 3º - A presente lei entrará-
em vigor na data da sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21
de Junho de 2006
José Tadeu de Resende
: Prefeito Municipal .
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →