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norma nº 3653/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3653 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaRevoga o inciso II do artigo 5º da lei nº 3609, de 17 de agosto de 2005.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.653, de 01 de dezembro de 2005
Revoga parcialmente o(a) Lei nº 3.609, de 17 de agosto de 2005
Revoga o inciso II do artigo 5º da lei nº 3609, de 17 de agosto de 2005.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 5º da Lei nº 3609, de 17 de agosto de 2005, que trata da concessão de
isenção de pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo municipal às participantes do Programa de Proteção
da Saúde da Gestante, durante o período de tratamento.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 1º de dezembro de 2005.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 5º ..........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
II – (Revogado)
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1140/text?print
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