| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4081 / 2010 |
| Date | 2010-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais. |
| native_id | 4950 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.081, de 19 de fevereiro de 2010 Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes no mês de janeiro de 2010. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de fevereiro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1227/text?print 1 of 1 11/03/2026, 13:34