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norma nº 4040/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4040 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaAltera e suprime dispositivos, modifica tabelas do Código Tributário do Município, lei nº 3759, de 18/12/06, e dá outras providências.
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07/01/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4040 de 03 de Novembro de 2009
Altera e suprime dispositivos e modifica tabelas do Código Tributário
do Município, lei nº 3759, de 18/12/06, e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
O Código Tributário do Município, instituído pela lei nº 3759, de 18 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 2º.
I – as entidades filantrópicas, legalmente constituídas, nas promoções e eventos que vier a patrocinar;
II – feiras de livros, exposições, concertos, palestras, conferências e demais atividades de caráter cultural ou
científico.
I – (Revogado)
II – (Revogado)
I – não atender as normas de urbanismo;
II – prejudicar o trânsito de pedestres ou veículos;
III – atentar contra o meio ambiente e a saúde pública.
Art. 187.
Ficarão isentas da cobrança desta taxa:
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
Art. 239. (Revogado)
§ 4º A licença não será concedida quando:
Art. 232. (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 233. (Revogado)
Art. 234. (Revogado)
Art. 235. (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 236. (Revogado)
Art. 237. (Revogado)
Art. 238. (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Subseção I
(Revogado)
Seção XV
(Revogado)
Art. 171. ...
07/01/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas
se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de novembro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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