| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4040 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | Altera e suprime dispositivos, modifica tabelas do Código Tributário do Município, lei nº 3759, de 18/12/06, e dá outras providências. |
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07/01/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/210/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4040 de 03 de Novembro de 2009 Altera e suprime dispositivos e modifica tabelas do Código Tributário do Município, lei nº 3759, de 18/12/06, e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O Código Tributário do Município, instituído pela lei nº 3759, de 18 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º. I – as entidades filantrópicas, legalmente constituídas, nas promoções e eventos que vier a patrocinar; II – feiras de livros, exposições, concertos, palestras, conferências e demais atividades de caráter cultural ou científico. I – (Revogado) II – (Revogado) I – não atender as normas de urbanismo; II – prejudicar o trânsito de pedestres ou veículos; III – atentar contra o meio ambiente e a saúde pública. Art. 187. Ficarão isentas da cobrança desta taxa: I – (Revogado) II – (Revogado) III – (Revogado) I – (Revogado) II – (Revogado) I – (Revogado) II – (Revogado) Art. 239. (Revogado) § 4º A licença não será concedida quando: Art. 232. (Revogado) Parágrafo único. (Revogado) Art. 233. (Revogado) Art. 234. (Revogado) Art. 235. (Revogado) Parágrafo único. (Revogado) Art. 236. (Revogado) Art. 237. (Revogado) Art. 238. (Revogado) Parágrafo único. (Revogado) Subseção I (Revogado) Seção XV (Revogado) Art. 171. ... 07/01/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/210/text?print 2/2 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de novembro de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal