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norma nº 4082/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4082 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal.
native_id4952

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.082, de 22 de fevereiro de 2010
Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da
Câmara Municipal.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual
de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes no mês de janeiro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2010, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de fevereiro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 15ª Legislatura.
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1226/text?print
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