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norma nº 3656/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3656 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica.
native_id4954

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3656 de 07 de Dezembro de 2005
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
E) Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir um crédito
| especial adicional, no valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais), destinado à
aquisição de uma prensa enfardadeira vertical com força de prensagem mínima de
20 toneladas e uma balança digital com capacidade para 1.000 quilos, a serem
utilizadas pela Cooperativa dos Trabalhadores do Meio Ambiente de Piedade.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial coma
seguinte classificação:
9 - DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.3 - Agro-Pecuária
44905200 0454100272.020 equipto e material permanente......... R$ 22.000,00
Total.......nc.cece ce si secs casereraracerererererermcacena R$ 22.000,00
Artigo 3º - Para atender à despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias.
9 - DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.4 - Meio Ambiente
311.7 31901101 0454100272.012 vencimentos. ................... R$ 5.000,00
312.0 31901301 0454100272.012 inss/fgts..................... R$ 2.000,00
e 365.4 45905200 0454100271022 equipto e material permanente. . R$ 15.000,00
, Total........c.cec ienes cera cerc cerca ria rara eraca R$ 22.000,00
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações
as
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 26.12.2005
Leinº 3656 de 07 de
Dezembro de 2005 ,
para o fim que eapecifica”
. José. Tadeu de Resende, Pre...
feito-do Munitípio de Picdade, Estado '
de São Paulo, SE, no uso de suas atri-
buições legais, faz saber que a Câmara
- Municipal de Piedade aprova e ele san-
:. clona e promulga a seguinte lei:
- Actigo 1º - Fica a Profeitura Municipal
"" de Piedade autorizada a abrir um cré-
dito - especial adicional, no valos de R$
22.000,00(vinte e dois mil reais), desti-
nado à aquisição de uma prensa enfar-
dadeira vertiçal com força de'prensa-
gem mínima de 20 toneladas e uma
balança digital com capacidade para .
1.000 quilos, a serem utilizadas pela f
: Gooperativa dos Trabalhadores do Meio
“ Ambientê de Piedade.
Astigo 2º - Para atender o. artigo 1º,
será, aberto um crédico especial com
a seguinte classificação:
4 9.= DIRET. AGRIC.ABASTEC/MEIO
93 = Agro-Pocuária :
, 44905200 0454100272,020 equipto e
| material pertacente eee - R$ 22.000,00 i
É Total....cceees . R$ 22.000,00 *
Astigo 3º - | Paea atender à despesa pre- -
vistã com q abertura do presente cré- .:
dito especial, setão anuladas as seguin-
tes dotações orçamentárias.
9 — DIRET.AGRICABASTEC/MEIO
AMBIENTE -
9.4 — Meio Ambicate
311,7 31901101 0454100272.012 venci
Nº 76
apos
sra.
corerssrerasoroo R$ 200000
E 4 45905200 0454100271.022 equipto
e material perrnanente, . .R$ 15.000,00
Total...cececstecsaiens ++ R$ 22.000,00
Artigo 4º - As despesas decorrentes -da
execução desta Lei correrão por dota-
ções próprias. .
Artigo 5º - Esta lei entraçá em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
. disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal dê Piedade, 07
de Dezembro de 2005. :
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autos do Projeto: Prefeito Municipal: +
crimes
e mw

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