| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3656 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3656 de 07 de Dezembro de 2005 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: E) Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir um crédito | especial adicional, no valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais), destinado à aquisição de uma prensa enfardadeira vertical com força de prensagem mínima de 20 toneladas e uma balança digital com capacidade para 1.000 quilos, a serem utilizadas pela Cooperativa dos Trabalhadores do Meio Ambiente de Piedade. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial coma seguinte classificação: 9 - DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE 9.3 - Agro-Pecuária 44905200 0454100272.020 equipto e material permanente......... R$ 22.000,00 Total.......nc.cece ce si secs casereraracerererererermcacena R$ 22.000,00 Artigo 3º - Para atender à despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias. 9 - DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE 9.4 - Meio Ambiente 311.7 31901101 0454100272.012 vencimentos. ................... R$ 5.000,00 312.0 31901301 0454100272.012 inss/fgts..................... R$ 2.000,00 e 365.4 45905200 0454100271022 equipto e material permanente. . R$ 15.000,00 , Total........c.cec ienes cera cerc cerca ria rara eraca R$ 22.000,00 Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações as Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 26.12.2005 Leinº 3656 de 07 de Dezembro de 2005 , para o fim que eapecifica” . José. Tadeu de Resende, Pre... feito-do Munitípio de Picdade, Estado ' de São Paulo, SE, no uso de suas atri- buições legais, faz saber que a Câmara - Municipal de Piedade aprova e ele san- :. clona e promulga a seguinte lei: - Actigo 1º - Fica a Profeitura Municipal "" de Piedade autorizada a abrir um cré- dito - especial adicional, no valos de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais), desti- nado à aquisição de uma prensa enfar- dadeira vertiçal com força de'prensa- gem mínima de 20 toneladas e uma balança digital com capacidade para . 1.000 quilos, a serem utilizadas pela f : Gooperativa dos Trabalhadores do Meio “ Ambientê de Piedade. Astigo 2º - Para atender o. artigo 1º, será, aberto um crédico especial com a seguinte classificação: 4 9.= DIRET. AGRIC.ABASTEC/MEIO 93 = Agro-Pocuária : , 44905200 0454100272,020 equipto e | material pertacente eee - R$ 22.000,00 i É Total....cceees . R$ 22.000,00 * Astigo 3º - | Paea atender à despesa pre- - vistã com q abertura do presente cré- .: dito especial, setão anuladas as seguin- tes dotações orçamentárias. 9 — DIRET.AGRICABASTEC/MEIO AMBIENTE - 9.4 — Meio Ambicate 311,7 31901101 0454100272.012 venci Nº 76 apos sra. corerssrerasoroo R$ 200000 E 4 45905200 0454100271.022 equipto e material perrnanente, . .R$ 15.000,00 Total...cececstecsaiens ++ R$ 22.000,00 Artigo 4º - As despesas decorrentes -da execução desta Lei correrão por dota- ções próprias. . Artigo 5º - Esta lei entraçá em vigor na data de sua publicação, revogadas as . disposições em contrário. . Prefeitura Municipal dê Piedade, 07 de Dezembro de 2005. : José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autos do Projeto: Prefeito Municipal: + crimes e mw