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norma nº 4084/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4084 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaObriga a divulgação, em local visível, do cardápio do programa de alimentação escolar nas unidades da Rede Municipal de Ensino e Creches Municipais.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.084, de 25 de fevereiro de 2010
Obriga a divulgação, em local visível, do cardápio do programa de
alimentação escolar nas unidades da Rede Municipal de Ensino e
Creches Municipais.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As unidades da Rede Municipal de Ensino e Creches Municipais divulgarão, semanalmente, o cardápio da
alimentação a ser oferecida aos alunos.
§ 1º O cardápio deverá ser afixado em local de fácil acesso e visibilidade para alunos, pais e responsáveis, nele devendo
constar a refeição do dia e as respectivas características nutricionais.
§ 2º No cardápio constará a seguinte expressão: "Estes alimentos não possuem em sua composição substâncias
provenientes
de organismos geneticamente modificados.”
Art. 2º O cardápio a ser afixado deverá ser encaminhado ao órgão público responsável pela afixação.
Art. 3º Qualquer alteração do cardápio semanal deverá ser justificada pelos responsáveis junto ao órgão competente.
Parágrafo único. No caso de alteração deverão ser preservadas as características nutricionais exigidas por lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de fevereiro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1224/text?print
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