| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4084 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | Obriga a divulgação, em local visível, do cardápio do programa de alimentação escolar nas unidades da Rede Municipal de Ensino e Creches Municipais. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.084, de 25 de fevereiro de 2010 Obriga a divulgação, em local visível, do cardápio do programa de alimentação escolar nas unidades da Rede Municipal de Ensino e Creches Municipais. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º As unidades da Rede Municipal de Ensino e Creches Municipais divulgarão, semanalmente, o cardápio da alimentação a ser oferecida aos alunos. § 1º O cardápio deverá ser afixado em local de fácil acesso e visibilidade para alunos, pais e responsáveis, nele devendo constar a refeição do dia e as respectivas características nutricionais. § 2º No cardápio constará a seguinte expressão: "Estes alimentos não possuem em sua composição substâncias provenientes de organismos geneticamente modificados.” Art. 2º O cardápio a ser afixado deverá ser encaminhado ao órgão público responsável pela afixação. Art. 3º Qualquer alteração do cardápio semanal deverá ser justificada pelos responsáveis junto ao órgão competente. Parágrafo único. No caso de alteração deverão ser preservadas as características nutricionais exigidas por lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de fevereiro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1224/text?print 1 of 1 10/03/2026, 11:47