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norma nº 4085/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4085 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaConcede subvenção social à Creche Projeto Desafio.
native_id4957

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.085, de 25 de fevereiro de 2010
Concede subvenção social à Creche Projeto Desafio.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Creche Projeto Desafio,
localizada à Rua Saturnino Alves Vieira, n.º 91, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.552.515/0001-92, no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em até 11 parcelas.
Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem
necessários à manutenção da entidade.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º A Creche Projeto Desafio deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058,
de 15/12/2009, (LDO), estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 - Creches
321- 335043.00 123650046.2.049 Subvenção Social.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de fevereiro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1223/text?print
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