| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4085 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | Concede subvenção social à Creche Projeto Desafio. |
| native_id | 4957 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.085, de 25 de fevereiro de 2010 Concede subvenção social à Creche Projeto Desafio. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Creche Projeto Desafio, localizada à Rua Saturnino Alves Vieira, n.º 91, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.552.515/0001-92, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em até 11 parcelas. Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade. Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. Art. 3º A Creche Projeto Desafio deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4058, de 15/12/2009, (LDO), estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.3 - Creches 321- 335043.00 123650046.2.049 Subvenção Social. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de fevereiro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1223/text?print 1 of 1 10/03/2026, 11:40