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norma nº 4042/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4042 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaDispõe sobre a colocação de placas de nomenclaturas nas estradas vicinais (PDDs) do município de Piedade.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.042, de 05 de novembro de 2009
Dispõe sobre a colocação de placas de nomenclaturas nas estradas
vicinais (PDDs) do município de Piedade.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Administração Municipal, através do órgão competente, promoverá a colocação de placas informativas nas
estradas vicinais (PDDs), contendo o número de cada uma dessas (PDDs) e o nome da mesma quando ela já for
nominal.
Parágrafo único. As placas serão instaladas preferencialmente nas imediações do inicio de cada estrada vicinal, podendo
ter placas no decorrer da extensão da mesma.
Art. 2º Caberá ao órgão competente da Municipalidade definir o padrão das placas e as condições de instalações das
mesmas nas vias publicas, através de regulamentação.
Art. 3º Na confecção das placas poderá ser utilizado material retirado de reformas de pontes ou outras obras, os
quais poderão ser reaproveitados para essa finalidade.
Art. 4º A confecção, instalação e manutenção das placas poderão ser promovidas também através de patrocínio
comercial, obtidos na forma da regulamentação desta lei.
Art. 5º As empresas patrocinadoras das placas terão, como contrapartida, a prerrogativa de utilizar as peças instaladas
para a veiculação de publicidade comercial, observadas as normas da legislação municipal pertinente.
Art. 6º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 ( sessenta ) dias, contados a partir da data de sua
publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de novembro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Valdir Bueno
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1265/text?print
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