| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4042 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a colocação de placas de nomenclaturas nas estradas vicinais (PDDs) do município de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.042, de 05 de novembro de 2009 Dispõe sobre a colocação de placas de nomenclaturas nas estradas vicinais (PDDs) do município de Piedade. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A Administração Municipal, através do órgão competente, promoverá a colocação de placas informativas nas estradas vicinais (PDDs), contendo o número de cada uma dessas (PDDs) e o nome da mesma quando ela já for nominal. Parágrafo único. As placas serão instaladas preferencialmente nas imediações do inicio de cada estrada vicinal, podendo ter placas no decorrer da extensão da mesma. Art. 2º Caberá ao órgão competente da Municipalidade definir o padrão das placas e as condições de instalações das mesmas nas vias publicas, através de regulamentação. Art. 3º Na confecção das placas poderá ser utilizado material retirado de reformas de pontes ou outras obras, os quais poderão ser reaproveitados para essa finalidade. Art. 4º A confecção, instalação e manutenção das placas poderão ser promovidas também através de patrocínio comercial, obtidos na forma da regulamentação desta lei. Art. 5º As empresas patrocinadoras das placas terão, como contrapartida, a prerrogativa de utilizar as peças instaladas para a veiculação de publicidade comercial, observadas as normas da legislação municipal pertinente. Art. 6º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 ( sessenta ) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de novembro de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Valdir Bueno SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1265/text?print 1 of 1 16/04/2026, 09:14