| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4045 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Cria a distinção de Professor Emérito do município de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.045, de 17 de novembro de 2009 Vigência a partir de 13 de Setembro de 2023. Dada por Lei nº 4.830, de 13 de setembro de 2023 Revogado(a) parcialmente pelo(a) Lei nº 4.830, de 13 de setembro de 2023 Cria a distinção de Professor Emérito do município de Piedade. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado a Distinção de Professor Emérito, dada aos professores que tenham se destacado e prestado relevantes serviços à educação. Parágrafo único. Será conferida a Distinção de Professor Emérito, em Sessão Solene da Câmara, no Dia do Professor, todo dia 15 de outubro, às 19h00. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.830, de 13 de setembro de 2023. Art. 2º Poderão ser conferidas até 2 (duas) distinções eméritas anualmente. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.830, de 13 de setembro de 2023. Art. 3º O nome do professor será indicado pelos vereadores e deverá ser acompanhado de seu “curriculum vitae". Art. 4º A Distinção será materializada pela outorga de diploma, em sessão solene na Câmara Municipal de Piedade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de novembro de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho