| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4047 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Institui a semana alusiva aos produtores rurais em Piedade e dá outras providências. |
| native_id | 4963 |
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28/06/2022 10:40 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/723/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.047, de 23 de novembro de 2009 Vigência a partir de 27 de Novembro de 2014. Dada por Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014 Institui a semana alusiva aos Produtores Rurais em Piedade e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014. Art. 1º Fica instituído a semana dos Produtores Rurais de Piedade que será comemorada anualmente a partir do terceiro domingo do mês de julho. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014. Art. 2º Nesse período o Poder Executivo Municipal através de seus órgãos competentes poderá promover e apoiar atividades relativas à data, como palestras, cursos, seminários, feiras entre outras relacionadas aos Produtores Rurais. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014. Art. 3º O Poder Executivo poderá incluir nas atividades ações que tratarão temas como desenvolvimento com respeito ao meio ambiente, segurança alimentar e produção rural de alimentos, agricultura orgânica, acesso a agricultura familiar, economia solidária, universalização da assistência técnica no meio rural, qualidade de vida, emprego e condições salariais das assistências técnica no meio rural, emprego e condições salariais dos trabalhadores rurais, previdência social às trabalhadoras e trabalhadores rurais, assuntos relacionados a educação no campo como creche rural e escolas, questões de segurança pública na área rural, segurança no trabalho na agricultura, entre outros temas que poderão ser abordados. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de novembro de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014.