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norma nº 4047/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4047 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaInstitui a semana alusiva aos produtores rurais em Piedade e dá outras providências.
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28/06/2022 10:40 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.047, de 23 de novembro de 2009
Vigência a partir de 27 de Novembro de 2014.
Dada por Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014
Institui a semana alusiva aos Produtores Rurais em Piedade e dá outras
providências.
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014.
Art. 1º Fica instituído a semana dos Produtores Rurais de Piedade que será comemorada anualmente a partir do
terceiro domingo do mês de julho.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014.
Art. 2º Nesse período o Poder Executivo Municipal através de seus órgãos competentes poderá promover e apoiar
atividades relativas à data, como palestras, cursos, seminários, feiras entre outras relacionadas aos Produtores Rurais.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014.
Art. 3º O Poder Executivo poderá incluir nas atividades ações que tratarão temas como desenvolvimento com respeito
ao meio ambiente, segurança alimentar e produção rural de alimentos, agricultura orgânica, acesso a agricultura
familiar, economia solidária, universalização da assistência técnica no meio rural, qualidade de vida, emprego e
condições salariais das assistências técnica no meio rural, emprego e condições salariais dos trabalhadores rurais,
previdência social às trabalhadoras e trabalhadores rurais, assuntos relacionados a educação no campo como creche
rural e escolas, questões de segurança pública na área rural, segurança no trabalho na agricultura, entre outros temas
que poderão ser abordados.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de novembro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.360, de 27 de novembro de 2014.

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