| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4050 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.050, de 30 de novembro de 2009 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dois cargos de provimento efetivo de motorista de Ambulância, sob a égide do regime jurídico estatutário, conforme especificado no Anexo I, parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de novembro de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1259/text?print 1 of 1 13/04/2026, 09:47