| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4052 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | Institui a Semana do Tropeiro no município de Piedade e dá outras providências. |
| native_id | 4970 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.052, de 02 de dezembro de 2009 Institui a Semana do Tropeiro no município de Piedade e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana do Tropeiro” no município de Piedade, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de dezembro de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1258/text?print 1 of 1 13/04/2026, 09:33