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norma nº 4052/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4052 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaInstitui a Semana do Tropeiro no município de Piedade e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.052, de 02 de dezembro de 2009
Institui a Semana do Tropeiro no município de Piedade e dá outras
providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana do Tropeiro” no município de Piedade, a ser comemorada, anualmente, na segunda
semana do mês de setembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de dezembro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1258/text?print
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