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norma nº 4053/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4053 / 2009
Date 2009-12-04
EmentaInstitui a campanha de doação de cartuchos de tintas ou toners no município de Piedade.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.053, de 04 de dezembro de 2009
Institui a campanha de doação de cartuchos de tintas ou toners no
município de Piedade.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha municipal de doação de cartuchos de tinta ou toners no município de Piedade a ser
realizada em todas as repartições públicas, bem como empresas privadas e pessoas interessadas em colaborar.
Art. 2º A campanha consiste em divulgar para que todas as repartições públicas, empresas privadas e pessoas físicas,
que foram descartar cartuchos de tinta ou toners usados, poderão repassa-los ao Fundo Social de Solidariedade, os
quais serão revendidos para empresas especializadas e o dinheiro utilizado em obras sociais.
Art. 3º O Executivo poderá fazer a divulgação da campanha na imprensa oficial e local, bem como fazer parcerias com
empresas privadas para patrocínio, parceira, recolhimento ou doações dos cartuchos de tinta ou toners.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data
de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de dezembro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Valdir Bueno
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1256/text?print
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