| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4053 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | Institui a campanha de doação de cartuchos de tintas ou toners no município de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.053, de 04 de dezembro de 2009 Institui a campanha de doação de cartuchos de tintas ou toners no município de Piedade. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a campanha municipal de doação de cartuchos de tinta ou toners no município de Piedade a ser realizada em todas as repartições públicas, bem como empresas privadas e pessoas interessadas em colaborar. Art. 2º A campanha consiste em divulgar para que todas as repartições públicas, empresas privadas e pessoas físicas, que foram descartar cartuchos de tinta ou toners usados, poderão repassa-los ao Fundo Social de Solidariedade, os quais serão revendidos para empresas especializadas e o dinheiro utilizado em obras sociais. Art. 3º O Executivo poderá fazer a divulgação da campanha na imprensa oficial e local, bem como fazer parcerias com empresas privadas para patrocínio, parceira, recolhimento ou doações dos cartuchos de tinta ou toners. Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de dezembro de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Valdir Bueno SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1256/text?print 1 of 1 09/04/2026, 11:03