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norma nº 4055/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4055 / 2009
Date 2009-12-07
EmentaInstitui a Semana dos Produtores de Alcachofra em Piedade e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.055, de 07 de dezembro de 2009
Institui a Semana dos Produtores de Alcachofra em Piedade e dá
outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído a Semana dos Produtores de Alcachofra de Piedade que será comemorado sempre na última
semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º Na semana dos Produtores de Alcachofra de Piedade o Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos
competentes poderá promover e apoiar atividades relativas a data como palestras, cursos, seminários, feiras entre
outras atividades relacionadas aos produtores de alcachofras.
Art. 3º O Poder Executivo poderá incluir nas atividades ações que tratarão temas como:
I – conhecimento sobre as origens das plantas;
II – mostrar os fins terapêuticos da alcachofra;
III – mostrar aos produtores as variedades mais propícias a região;
IV – trazer para população e turistas receitas com alcachofra;
V – divulgar para a população e turistas roteiro da Alcachofra em Piedade;
VI – atrair a agricultura familiar e a agricultura orgânica para o plantio de alcachofra.
Art. 4º O Poder Executivo poderá fazer parcerias com empresas privadas, universidades, escolas técnicas, cooperativas
para a implementação desta lei, bem como para custeio das despesas da mesma.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua
publicação.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de dezembro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Valdir Bueno
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1255/text?print
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