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norma nº 4056/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4056 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaCria o adicional de Regime Especial de Trabalho – RET – para os integrantes da Guarda Municipal de Piedade.
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09/12/2022 09:27 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/801/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.056, de 10 de dezembro de 2009
Vigência a partir de 2 de Março de 2012.
Dada por Lei nº 4.234, de 02 de março de 2012
Alterado(a) pelo(a)  Lei nº 4.234, de 02 de março de 2012
Cria o adicional de Regime Especial de Trabalho – RET – para os
integrantes da Guarda Municipal de Piedade.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade –SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Guarda Municipal de Piedade, o Regime Especial de Trabalho - RET, caracterizado
pelo cumprimento de horário e local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semanas, feriados,
plantões noturnos, assim como, trabalho perigoso, insalubre ou penoso.
Art. 2º Para o exercício do Regime Especial de Trabalho - RET será concedido um adicional de 30% (trinta por cento)
sobre os vencimentos dos cargos integrantes das carreiras da Guarda Municipal de Piedade.
Art. 2º Para o exercício do Regime Especial de Trabalho - RET será concedido um adicional de 50% (cinquenta por
cento) sobre os vencimentos dos cargos integrantes das carreiras da Guarda Municipal de Piedade. Alteração feita pelo Art.
1º - Lei nº 4.234, de 02 de março de 2012.
Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo tem natureza permanente, inclusive para aposentadoria e pensão,
sendo inacumulável com qualquer outra vantagem decorrente de jornada ou regime especial de trabalho.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de dezembro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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