| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4056 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | Cria o adicional de Regime Especial de Trabalho – RET – para os integrantes da Guarda Municipal de Piedade. |
| native_id | 4976 |
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09/12/2022 09:27 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/801/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.056, de 10 de dezembro de 2009 Vigência a partir de 2 de Março de 2012. Dada por Lei nº 4.234, de 02 de março de 2012 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.234, de 02 de março de 2012 Cria o adicional de Regime Especial de Trabalho – RET – para os integrantes da Guarda Municipal de Piedade. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade –SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Guarda Municipal de Piedade, o Regime Especial de Trabalho - RET, caracterizado pelo cumprimento de horário e local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semanas, feriados, plantões noturnos, assim como, trabalho perigoso, insalubre ou penoso. Art. 2º Para o exercício do Regime Especial de Trabalho - RET será concedido um adicional de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos dos cargos integrantes das carreiras da Guarda Municipal de Piedade. Art. 2º Para o exercício do Regime Especial de Trabalho - RET será concedido um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos cargos integrantes das carreiras da Guarda Municipal de Piedade. Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.234, de 02 de março de 2012. Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo tem natureza permanente, inclusive para aposentadoria e pensão, sendo inacumulável com qualquer outra vantagem decorrente de jornada ou regime especial de trabalho. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de dezembro de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal