br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4057/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4057 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o período de 2010 a 2013.
native_id4977

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.057, de 15 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.246, de 29 de maio de 2012
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o
período de 2010 a 2013.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Piedade, para o período de 2010 a 2013, constituído pelos anexos I,II e III
constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento
Anual.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem
incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das
receitas.
Art. 3º O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante lei específica de iniciativa do
Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessários para tal.
Art. 4º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 5º O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas publicas, e
a conjuntura do momento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de dezembro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Norton Yoshio Nakayama, Geraldo Pinto de
Camargo Filho e Adilsom Castanho
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1254/text?print
1 of 1 08/04/2026, 10:44

open original →