| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4059 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2010. |
| native_id | 4979 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.059, de 15 de dezembro de 2009 Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2010. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2010 estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.350.000,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais). DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2010 estima a receita em R$ 62.350.000,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.157.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil reais) e em R$ 61.193.000,00 (sessenta e um milhões, cento e noventa e três mil reais), para o Poder Executivo. § 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 57.725.000,00 1.1. Receita Tributária 7.263.148,08 1.2. Receita Patrimonial 1.677.892,06 1.3. Receita de Serviços 2.433.714,90 1.4. Transferências Correntes 44.725.390,63 1.5. Outras Receitas Correntes 1.624.854,33 2. RECEITAS DE CAPITAL 4.625.000,00 2.1. Operações de Crédito 800.000,00 2.2. Transferência de Capital 3.825.000,00 TOTAL 62.350.000,00 § 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 1.157.000,00 02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE 8.299.610,00 02.02 – DIRETORA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES 486.200,00 SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1252/text?print 1 of 5 07/04/2026, 11:37 02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA 1.475.300,00 02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 851.900,00 02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 644.700,00 02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11.775.600,00 02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 8.756.490,00 02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 2.456.600,00 02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 23.113.600,00 02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E HABITAÇÃO 2.709.000,00 02.11 – DIRETORIA DITRACOPI 624.000,00 TOTAL 62.350.000,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. LEGISLATIVA 1.157.000,00 04. ADMINISTRAÇÃO 17.671.790,00 06. SEGURANÇA PÚBLICA 500.0000,00 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.833.000,00 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.962.800,00 10. SAÚDE 11.775.600,00 12. EDUCAÇÃO 23.113.600,00 13. CULTURA 984.000,00 15. URBANISMO 387.000,00 16. HABITAÇÃO 500.000,00 17. SANEAMENTO 50.000,00 18. GESTÃO AMBIENTAL 50.000,00 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 85.000,00 27. DESPORTO E LAZER 836.000,00 28. ENCARGOS ESPECIAIS 290.210,00 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.154.000,00 TOTAL 62.350.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA ESPECIFICAÇÃO VALOR 0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS 290.210,00 0001. PROCESSO LEGISLATIVO 454.255,00 0002. SECRETARIA DA CÂMARA 502.745,00 0003. REESTRUTURAÇÃO QUADRO SERVIDOR DO LEGISLATIVO 200.000,00 0005. GESTÃO DO EXECUTIVO 318.000,00 0006. GESTÃO JURÍDICA 386.000,00 0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 896.800,00 0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL 984.000,00 0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO 736.000,00 0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 107.000,00 SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1252/text?print 2 of 5 07/04/2026, 11:37 0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS 1.171.600,00 0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 416.200,00 0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL 500.000,00 0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES 232.700,00 0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO 250.000,00 0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 3.500,00 0017. GESTÃO FINANCEIRA 135.000,00 0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA 377.000,00 0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS 712.300,00 0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 251.000,00 0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 59.300,00 0022. GESTÃO DE PESSOAL 619.300,00 0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 133.300,00 0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO 40.000,00 0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA 51.000,00 0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO 524.200,00 0027. GESTÃO DO DIPAM 69.500,00 0028. GESTÃO DE SAÚDE 3.244.000,00 0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA 7.534.500,00 0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 487.700,00 0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 213.600,00 0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA 295.800,00 0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS 106.400,00 0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA 225.700,00 0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.164.000,00 0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS 1.858.500,00 0037. CAMINHO DA ROÇA 2.401.890,00 0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA 325.000,00 0040. PROGRAMA ORIENTAÇÃO E ASSIST. PRODUTORES E CRIADORES 672.600,00 0041. ESCOLA PROFISSIONALIZANTE 1.210.000,00 0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL 180.000,00 SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1252/text?print 3 of 5 07/04/2026, 11:37 0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO 225.000,00 0044. ENSINO FUNDAMENTAL 3.544.000,00 0045. TRANSPORTE ESCOLAR 2.730.000,00 0046. CRECHES 1.191.000,00 0047. ENSINO PRÉ ESCOLAR 1.104.600,00 0048. ENSINO MÉDIO 815.000,00 0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO 504.000,00 0050. FUNDEB 13.000.000,00 0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL 515.160,00 0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 278.000,00 0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 932.840,00 0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO 340.000,00 0055. GESTÃO DO DITRACOPI 150.000,00 0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO 237.000,00 0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO 237.000,00 0058. INATIVOS 1.339.800,00 0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO 643.000,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.154.000,00 TOTAL 62.350.000,00 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 51.869.940,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 27.250.170,00 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 50.210,00 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 24.569.560,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 9.326.060,00 4.4.00.00 – Investimentos 9.086.060,00 4.6.00.00 – Amortização da Dívida 240.000,00 9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.154.000,00 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.154.000,00 TOTAL 62.350.000,00 Art. 3º Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 4º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. § 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF. Art. 5º A presente lei vigorará durante o exercício de 2.010, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de dezembro de 2009. SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1252/text?print 4 of 5 07/04/2026, 11:37 Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Norton Yoshio Nakayama, Geraldo Pinto de Camargo Filho e Adilsom Castanho SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1252/text?print 5 of 5 07/04/2026, 11:37