| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4060 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Institui gratificação por serviço excepcional, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.060, de 21 de dezembro de 2009 Vigência a partir de 11 de Fevereiro de 2010. Dada por Lei nº 4.080, de 11 de fevereiro de 2010 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.080, de 11 de fevereiro de 2010 Institui gratificação por serviço excepcional, conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.080, de 11 de fevereiro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.080, de 11 de fevereiro de 2010. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.080, de 11 de fevereiro de 2010. Art. 1º Fica instituída gratificação por serviços excepcionais aos servidores do Município que participarem dos trabalhos na Campanha anual de Vacinação Antirrábica do Município nos termos da programação Pactuada e Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças – PPI-ECD – Deliberação CIB 16/2000, obedecido o cronograma de atividades e valores estabelecidos pela Diretoria de Saúde. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.080, de 11 de fevereiro de 2010. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.080, de 11 de fevereiro de 2010. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.080, de 11 de fevereiro de 2010. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.080, de 11 de fevereiro de 2010. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de outubro de 2009. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.080, de 11 de fevereiro de 2010. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.080, de 11 de fevereiro de 2010. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1124/text?print 1 of 1 07/08/2025, 13:53